SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DO IDOSO

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: ROSILDA FERREIRA MACHADO SOUZA

Endereço: Endereço: Conjunto Murilo Honorato de Lima, Rua A - n°30.79

E-mail: mulhereidoso@santanadosaofrancisco.se.gov.br

Telefone: (79) 9968-6819

Competência Institucional:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO - SE.

Horário de funcionamento: 08:00h - 14:00h

 

I - promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;


Il - promover ações para a efetivação dos direitos da pessoa idosa, combater a violência e maus-tratos contra o idoso, oferecer-lhes atividades esportivas, culturais e lazer;


III - favorecer a participação dos jovens na elaboração de ações e atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de empreendedorismo;


IV - garantir a implementação de políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;


V - promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais:


VI - reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como estrutural e histórica que expressa à opressão das mulheres de que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e de saúde pública;


VII - contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a importância do trabalho, historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação;


VIII - garantir os direitos e autonomia de idosos, jovens e mulheres, promovendo participação efetiva na familia e na sociedade;


IX - elaborar e executar programas e projetos de combate às formas de discriminação e preconceitos praticados contra a mulher, juventude e idoso;


X - contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas vítimas de violência;


XI - sensibilizar a sociedade para denunciar casos de violação à mulher, juventude e idoso;


XII - apoiar ou promover ações de cunho educativo;


XIII - assessorar direta e imediatamente o executivo Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

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