01 - PREFEITO MUNICIPAL

Publicada em: 15/05/2024 18:31

Responsável: RICARDO RORIZ

Endereço: Endereço: Conjunto Murilo Honorato de Lima, Rua A - n°30.

E-mail: gabinete@santanadosaofrancisco.se.gov.br

Telefone: (79) 0000-0000

Competência Institucional:

Competências do Prefeito do Município de Santana do São Francisco*

1. *Representação Legal*: Representar o Município de Santana do São Francisco em todas as suas relações jurídicas, políticas e administrativas, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

2. *Administração do Município*: Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades da administração municipal, assegurando a prestação de serviços públicos de qualidade à população.

3. *Execução Orçamentária*: Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, além de promover a execução orçamentária e financeira do município, conforme aprovado pelo legislativo.

4. *Políticas Públicas*: Formular e implementar políticas públicas municipais em áreas como saúde, educação, segurança, assistência social, habitação, transporte e meio ambiente.

5. *Legislação Municipal*: Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como expedir decretos e regulamentos necessários à sua fiel execução.

6. *Gestão de Pessoal*: Nomear, exonerar, promover e punir servidores municipais, conforme as disposições legais e regulamentares, visando ao bom funcionamento da administração pública.

7. *Convênios e Parcerias*: Celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos de interesse do município, com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento local.

8. *Ordem Pública e Segurança*: Zelar pela manutenção da ordem pública no município, em colaboração com os órgãos de segurança estaduais e federais.

9. *Infraestrutura e Urbanismo*: Planejar e executar obras e serviços públicos, inclusive a construção, conservação e pavimentação de vias públicas, além da implementação de políticas de urbanismo e desenvolvimento sustentável.

10. *Desenvolvimento Econômico*: Promover o desenvolvimento econômico do município, incentivando a instalação de novas empresas, apoiando o comércio local e fomentando a geração de empregos.

11. *Meio Ambiente*: Implementar políticas e ações de preservação e conservação do meio ambiente, assegurando um desenvolvimento urbano sustentável e a qualidade de vida da população.

12. *Saúde e Educação*: Garantir a prestação de serviços de saúde e educação de qualidade, promovendo a construção e manutenção de unidades de saúde e escolas, bem como a contratação de profissionais qualificados.

13. *Participação Popular*: Promover a participação popular nas decisões de governo, incentivando a realização de audiências públicas, consultas populares e outras formas de participação direta da comunidade.

14. *Fiscalização e Controle*: Exercer o controle interno da administração municipal, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.

15. *Relatório Anual*: Apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, o relatório das atividades do executivo municipal, detalhando a execução orçamentária e o desempenho dos programas de governo.

Essas competências são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Santana do São Francisco, conforme as disposições constitucionais e legais aplicáveis, visando à gestão eficiente e transparente dos recursos públicos e à promoção do bem-estar da população local.

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